Petry & Coppini

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Comprometimento, responsabilidade e honestidade, oferecemos serviços jurídicos de alto padrão de qualidade, totalmente voltado para a excelência no atendimento e satisfação dos clientes.

Desde 2004 com profissionais focados em oferecer serviços jurídicos prestados com qualidade!

Revisão da Vida Toda é um direito de todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários (aposentadoria, pensões, etc), agora já garantido pelo STF, de recalcular o benefício com base em todas as contribuições pagas para previdência, inclusive as anteriores a julho de 1994.

Essa revisão abrange aposentadorias concedidas entre 06/10/1988 a 01/01/2004, bem como, as pensões delas derivadas, que tiveram a renda mensal inicial limitada ao teto previdenciário na época da concessão.

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todo o segurado vítima de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que após a consolidação das lesões, permanece com sequelas decorrente do acidente, que reduzem ou diminuem a sua capacidade laboral.

Portanto, o trabalhador consegue retornar ao trabalho e exercer suas atividades, mas devido às sequelas decorrentes do acidente, acaba exercendo suas atividades de maneira reduzida/limitada ou com um grau de esforço maior.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou perigosos em suas atividades profissionais. É possível se aposentar antes ou converter o tempo para outro tipo de aposentadoria. Essa aposentadoria pode beneficiar quem trabalhou exposto ou em contato com agentes químicos, físicos, biológicos ou de risco à vida.

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural (segurado especial), anterior a julho de 1991, será computado e averbado para fins de aposentadoria independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência, a partir dos seus 12 (doze) anos de idade até a data anterior ao início na atividade urbana.

Nosso escritório atua na liquidação e execução individual de sentenças coletivas proferidas em Ações Civis Públicas que contemplaram revisões de benefícios previdenciários concedidos em determinados períodos, favorecendo aposentados e pensionistas ou seus sucessores, como a revisão do IRSM do mês de fevereiro de 1994, a dos Tetos Previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 e a da Súmula 2/TRF4 (ORTN/OTN).

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